Nossa, que acaso encontrar essa postagem... estava estudando para uma prova, vim esclarecer uma dúvida sobre "diferença entre união e república federativa" e encontrei e.x.a.t.a.m.e.n.t.e o que eu tanto ando questionando, acima de qualquer prova universitária.... Olha, Deus fez de vc um instrumento precioso: podes acreditar! Abração
Lilian vc não deixou e-mail mas te respondo aqui mesmo.
Hoje vivemos em uma república em que o poder é exercido de maneira eletiva, temporária e responsável.
Na república todos que exercem parcela da soberania do Estado devem ser responsabilizados pelos seus atos. Pacto republicano – assinado em 13/04/2009
FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil: - Soberania: poder político, supremo e independente. Poder político é violência legítima, coercibilidade, obrigatoriedade. Só o Estado pode se valer da violência legítima. Supremo na ordem interna, pois os estados-membros são autônomos e não soberanos. Independente na ordem internacional. Na ordem internacional não devemos obediência a nenhum outro Estado. Hoje esse conceito de soberania é relativizado em razão do chamado Estado constitucional cooperativo. É um Estado que não se fecha, não é um Estado voltado só para si. É um Estado que se disponibiliza para outros Estados.
O nosso Estado tem um nome: República Federativa do Brasil. A forma republicana não é uma cláusula pétrea, mas sim um princípio constitucional sensível. Dentro do território do Brasil, existe a União (congresso nacional), estado membro (assembléia legislativa) e municípios (câmara de vereadores).
2 comentários:
Nossa, que acaso encontrar essa postagem... estava estudando para uma prova, vim esclarecer uma dúvida sobre "diferença entre união e república federativa" e encontrei e.x.a.t.a.m.e.n.t.e o que eu tanto ando questionando, acima de qualquer prova universitária....
Olha, Deus fez de vc um instrumento precioso: podes acreditar!
Abração
Lilian vc não deixou e-mail mas te respondo aqui mesmo.
Hoje vivemos em uma república em que o poder é exercido de maneira eletiva, temporária e responsável.
Na república todos que exercem parcela da soberania do Estado devem ser responsabilizados pelos seus atos.
Pacto republicano – assinado em 13/04/2009
FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil:
- Soberania: poder político, supremo e independente.
Poder político é violência legítima, coercibilidade, obrigatoriedade. Só o Estado pode se valer da violência legítima.
Supremo na ordem interna, pois os estados-membros são autônomos e não soberanos.
Independente na ordem internacional. Na ordem internacional não devemos obediência a nenhum outro Estado.
Hoje esse conceito de soberania é relativizado em razão do chamado Estado constitucional cooperativo. É um Estado que não se fecha, não é um Estado voltado só para si. É um Estado que se disponibiliza para outros Estados.
O nosso Estado tem um nome: República Federativa do Brasil.
A forma republicana não é uma cláusula pétrea, mas sim um princípio constitucional sensível.
Dentro do território do Brasil, existe a União (congresso nacional), estado membro (assembléia legislativa) e municípios (câmara de vereadores).
Enviar um comentário