sábado, 20 de agosto de 2011

As Ações Afirmativas e o sistema da Igualdade Material - das Cotas

Não são a única forma de políticas positivas, mas apenas uma delas. O sistema de cotas é apenas uma delas e das mais criticadas e agora vamos ver os principais argumentos contrários à utilização das ações afirmativas e quais os argumentos favoráveis à adoção desse sistema.

Conceito de Ação Afirmativa: “Consistem em políticas públicas ou programas privado criados temporariamente e desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou hipossuficiência econômica ou física por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória.”

As ações afirmativas, então, não são apenas políticas públicas. Podem ser, também, programas privados. Um outro aspecto é sua temporariedade. Ela é feita para reduzir uma distorção. Uma vez que atinja seu objetivo, não se justifica sua manutenção. Em relação ao indígenas, não há como as ações afirmativas serem temporárias. Mas, geralmente, são temporárias.

ARGUMENTOS CONTRÁRIOS AO SISTEMA DE COTAS


1. O primeiro argumento bastante utilizado é de que desprivilegiam o critério republicano do mérito. Por esse argumento, o indivíduo deve alcançar um cargo público ou uma vaga na universidade, não por pertencer a um determinado grupo, mas sim pelo fato de ele, como indivíduo ter se esforçado e usado os meios necessários para alcançar aquela condição pelos seus próprios méritos. Reforçando esse argumento, temos dois dispositivos na Constituição:

Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

Falar em capacidade é relacionar diretamente ao mérito de cada um. Esse é o primeiro argumento.

2. O segundo argumento foi usado pelo TRF da 2ª Região que concedeu liminar contra a Universidade Federal/ES para quinze alunos que foram reprovados em razão da existência do sistema de cotas. A universidade reservou 40% das vagas não para estudantes negros, mas para estudantes carentes e vindos de escola pública e as pessoas que ajuizaram essa ação conseguiram a liminar no TRF. Um dos argumentos usados foi o de que seria uma medida inapropriada e imediatista. Uma desembargadora sustentou que existem outros meios, que não o sistema de cotas, que são mais adequados para se atingir o fim almejado, como propiciar uma boa formação na base para que as pessoas possam chegar ao mesmo resultado.

Ronald Dworking tem um livro, contendo uma coletânea de artigos, chamado “Uma Questão de Princípio”, em que ele comenta sobre um caso, julgado pela Suprema Corte norteamericana e foi o paradigma para as questões afirmativas nos EUA, onde se analisou pela primeira vez se era constitucional ou não esse tipo de ação. Ele tem um argumento interessante e que vai de encontro a isso que a desembargadora sustentou no voto dela: o tribunal não tem que substituir o julgamento de educadores e profissionais pelo seu julgamento especulativo sobre as prováveis consequencias das políticas educacionais, porque ainda que todos nós saibamos que existem medidas que são mais apropriadas, nós também não podemos simplesmente fechar os olhos para aqueles que não tiveram uma boa base. Seria como dizer: “Olha, você, simplesmente, perdeu porque não houve um ensino de base. Os que tiveram ensino de base têm uma chance, mas vocês não tem mais essa chance.”

3. O terceiro argumento contrário é que fere o princípio da isonomia por causar uma discriminação reversa. Esse argumento é no seguinte sentido: o princípio da igualdade acabaria sendo violado porque você criaria uma discriminação ao contrário, você acabaria discriminando as pessoas que estão no grupo majoritário. E aí somente as pessoas de pequenos grupos teriam o acesso facilitado, discriminando as outras que têm mérito para chegar naquela universidade ou naquele local de trabalho.

Outro argumento que também se utiliza é o de que em uma sociedade pluralista, a condição de membro de um grupo específico não pode ser usada como critério de inclusão ou exclusão de benefícios. É um argumento que Dworking menciona no livro dele: se você tem uma sociedade pluralista onde existe uma diversidade que deve ser respeitada, você não pode conceder benefícios a um grupo em detrimento do outro. Devem ser tratados de maneira uniforme.

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