terça-feira, 26 de junho de 2012

sexta-feira, 22 de junho de 2012

O que é Estado que tanto ouvimos falar? Estado é diferente de País, Patria e Nação?

ESTADO

O Estado é uma entidade relativamente recente na história universal. Falar em direito constitucional é falar em Estado.

Estado é uma sociedade politicamente organizada dotada de território, de um povo e com objetivos determinados. Esta realidade surge com o estado moderno (Maquiavel, em 1513, no livro “O príncipe” fez referência a uma realidade chamada Estado). Ele disse que os Estados ou são Principados ou são República. Isso não significa que antes de 1513 não existiam organizações da sociedade. Aristóteles escreveu sobre a organização de determinadas cidades na Grécia.

OBS.: Estado não é sinônimo de País. Este é um componente espacial do Estado. O nosso Estado se denomina como República Federativa do Brasil, e o nosso País recebe o nome de Brasil. Alguns Estados possuem o mesmo nome que o País. Ex: Estados Unidos da América.

OBS.: Estado também não é sinônimo de Nação. Esta tem um conceito sociológico, ou seja, é um conjunto de pessoas ligadas pela mesma origem, pela mesma história, pela mesma religião, pela mesma língua ou idioma.

Na nossa República Federativa do Brasil, Estado é diferente de Nação, porque nós adotamos uma cultura jurídica germânico-romana, que diferencia estado de nação. Nos EUA, estado é igual a nação, pois adotam a cultura jurídica anglo-saxônica.

Existem algumas nações que não se concretizam em Estado. Ex: Palestinos, pois faltava um dos elementos constitutivos do Estado.

Estado não é sinônimo de pátria, pois esta é um sentimento, não tem de um conceito jurídico.

· Elementos constitutivos ou estruturais do Estado:

A doutrina identifica quatro elementos:

Poder (alguns autores o denominam de organização ou soberania nacional): A capacidade de imposição de vontade sob a vontade de terceiros. O Estado exerce o poder político. Poder político é a possibilidade de imposição de violência legítima. Ex: mandado de busca e apreensão: sujeito se recusa a permitir a entrada da policia e esta arromba a porta. Esta violência legítima é também denominada de coercibilidade, obrigatoriedade.

A CF dá ao termo poder várias acepções. O primeiro sentido do poder na Constituição está no artigo 1º, parágrafo único da CF: se todo poder emana do povo, temos uma democracia (quer dizer soberania popular). Vivemos em uma Democracia Semi-Direta Ou Representativa, ou seja, em regra, o povo que é o titular do poder o exerce através de representantes eleitos. Existem exceções em que o povo exerce o poder diretamente. Ex: Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII da CF); Ação Popular (art. 5º, LXXIII da CF); Iniciativa Popular (art. 61, §2º da CF); Consulta Popular (art. 14 da CF). Há quem qualifica a democracia como participativa: o povo participa da organização do Estado. Ex.: o povo discute orçamentos da saúde; conselho municipal de segurança, saúde. O segundo sentido é o poder significando órgão (art. 2º da CF). Temos os órgãos legislativo, executivo e judiciário. Tecnicamente não é correto afirmar que a constituição teria adotado a repartição tripartite, mas adotou a divisão orgânica de Montesquieu. O poder é uno e indivisível. O que existe são órgãos que exercem parcela de poder do Estado. O terceiro sentido é o poder significando função (art. 44 – poder legislativo; 76 – poder executivo (entender como função executiva); 92 – poder judiciário (entender como função judiciária). Os órgãos exercem funções.

Há quem denomine PODER como soberania NACIONAL ou ORGANIZAÇÃO.

Território: é o componente espacial do Estado. É a porção de terra sobre a qual o estado exerce a sua soberania.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Que "Praca" engraçada!!!


No meio do caminho para o trabalho me deparo com essa "praca". Muito engraçado para nós, pois para o Dono do Terreno devia está muito P...

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Chega de Corrupção.


Temos que tomar algumas atitudes para dar um basta nessa roubalheira. Vamos conhecer quem estamos votadando pelo site www.politicos.org.br.


segunda-feira, 18 de junho de 2012

Como funciona a Corrupção no Brasil.


Como fazemos para mudar isto?
É demorado, mas tem jeito.


quarta-feira, 6 de junho de 2012

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Experiência com a bebida



Gostaria de dividir minha experiência com você que bebe e mesmo assim dirige. No último sábado à noite bebi não sei quantas cervejas. Bebi tanto que fiz uma coisa que nunca havia feito antes : deixei meu carro no estacionamento e peguei um ônibus. Resultado: Cheguei em casa são e salvo, sem nenhum incidente.
Fiquei muito orgulhoso de mim mesmo, sobretudo porque nunca antes na minha vida tinha dirigido um ônibus. Ic !