sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Gás de Pum


Jose A. Cruz, de 34 anos e morador de Clarksburg, nos Estados Unidos, está sendo acusado pela polícia de lançar intencionalmente seus gases intestinais na direção de um policial de West Virginia.

Na terça-feira (23), ele foi parado por dirigir com os faróis apagados. Segundo a polícia, ele estava cheirando álcool, falava enrolado e foi reprovado em três testes de sobriedade. De acordo com reportagem do "Washington Post", Jose acabou algemado e levado ao distrito policial para o teste do bafômetro.

Enquanto o patrulheiro T.E. Parsons preparava o equipamento, Cruz moveu a cadeira em sua direção, ergueu a perna e "soltou um pum barulhento", segundo o boletim de ocorrência. Não contente, o acusado ainda teria soprado o mau-cheiro na direção do guarda.

"O gás era muito fedido, e foi entendido como insulto ou provocação contra o policial Parsons", diz a queixa. O flatulento também foi enquadrado por dirigir embriagado e com os faróis apagados, além de duas acusações de obstrução da Justiça.

Cruz admite ter soltado a "bomba", mas diz que não moveu a cadeira na direção do policial nem apontou a "arma" para ele. Ele alega que, quando foi levado à delegacia, estava passando por uma indisposição estomacal. Ele teria pedido para ir ao banheiro, mas não foi atendido. "Eu não aguentava segurar mais", disse.

Ele também negou que estivesse dirigindo bêbado ou dificultando o trabalho da polícia. Cruz declarou que os policiais acharam o incidente do pum engraçado, e até riram com ele na hora.

"Isso é ridículo", disse o suspeito. "Por causa disso posso acabar passando um tempo na cadeia."

Fonte: G1

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

As características do voto no ordenamento jurídico brasileiro

Balanço do eleitorado: cresce número de eleitores com voto facultativo no país

Pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral aponta que, para as eleições de 2008, o número de eleitores jovens e idosos com voto facultativo aumentou em um milhão em relação às eleições de 2006. Hoje são 11.272.924 contra 10.218.328 registrados nas eleições passadas. De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Fora estes casos, o voto é obrigatório.

Em 2006 havia 2.556.391 eleitores entre 16 e 18 anos. O número cresceu para 2.922.538 em 2008 e representa 2,24% do eleitorado do país. A quantidade de eleitores que tem acima de 70 anos cresceu de 7.661.937 para 8.350.386 em 2008. Deste total da terceira idade, os eleitores com mais de 79 anos subiram de 2.101.212, em 2006, para 2.610.460 em 2008, ano em que representam 2% do total do eleitorado.

A maior faixa do eleitorado concentra-se entre as pessoas de 25 a 34 anos com 31.655.484 eleitores para as eleições de 2008. Os eleitores de 45 a 59 anos representam a segunda maior faixa do eleitorado, com 28.716.202. Eleitores com idade entre 35 e 44 anos são o terceiro maior grupo do eleitorado do país, com 26.069.678 de pessoas.

De forma geral o eleitorado brasileiro cresceu 3,7% desde as últimas eleições e passou de 125.764.981 para 130.469.549 neste ano. As informações completas sobre o eleitorado estão divulgadas na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet www.tse.gov.br


COMENTÁRIO


Nos termos do artigo 14, § 1º, I da CF, "o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos".

Em contrapartida, são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. É o que se extrai do inciso II, do mesmo dispositivo.

Nessa mesma linha, o Código Eleitoral, em seu artigo 6º, dispõe, in verbis:

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

I - quanto ao alistamento:

a) os inválidos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os que se encontrem fora do país.

II - quanto ao voto:

a) os enfermos;

b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Partindo da análise das normas supracitadas, vê-se que o voto não é apenas um direito, mas sim, um direito-dever. Assume a natureza de dever, pois, caso o indivíduo não o exercite, injustificadamente, incorrerá nas penas do artigo 7º do Código Eleitoral.

Num primeiro momento, cumpre-nos distinguir alistamento eleitoral e voto. Em consonância com a doutrina, o primeiro possui natureza mista, posto que, inicialmente, se revela como o ato jurídico que faz surgir, para o cidadão, o direito de votar, assumindo, depois, o caráter de condição de elegibilidade (pressuposto para o indivíduo poder ser votado).

O voto, nada mais é que o exercício, no plano fático, desse direito - de votar. É a sua concretização, que se originou com o alistamento.

Estamos diante de duas classificações do voto, que se divide em: a) secreto ou público; b) obrigatório ou facultativo; c) direito ou indireto; d) igual ou desigual.

Falemos do voto obrigatório e facultativo. A regra geral é a obrigatoriedade do voto. As exceções estão previstas taxativamente na própria Constituição Federal. Há de se compreender que, tecnicamente, o que é obrigatório não é o voto em sim, mas o comparecimento do indivíduo na seção eleitoral ou a sua justificativa.

Note-se que a obrigatoriedade do voto não possui natureza de cláusula pétrea. Tal conclusão tem como fundamento o artigo 60, § 4º, III da CF que dispõe: "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico".

Sendo assim, é possível que, por meio de Emenda Constitucional, se adote como regra, o voto facultativo, o que, para os estudiosos, é uma das principais características de um verdadeiro Estado Democrático.


fonte: www.conjur.com.br

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Contratos terão que ter letra tamanho 12, de acordo com lei sancionada hoje


Mudança na lei entra em vigor a partir desta terça-feira (23). Objetivo é tornar a leitura mais fácil para os consumidores.

A edição do Diário Oficial desta terça-feira (23) traz publicada uma lei que obriga os fornecedores de produtos e serviços a redigir contratos com letras de tamanho 12, no mínimo. O objetivo da medida é facilitar a leitura e entendimento dos contratos fornecidos pelas empresas aos clientes.

No entanto, a nova lei especifica somente o tamanho, não determinando que tipo de letra o fornecedor deve usar no contrato.

O projeto, aprovado em junho pelo Congresso, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e modifica o Código do Direito do Consumidor, que, apesar de já exigir que os caracteres fossem redigidos de forma legível, não estipulava um padrão mínimo de medida tipográfica a ser observado. A lei foi assinada pelo presidente em exercício, José Alencar, nesta segunda-feira (22).

Com a publicação, os consumidores podem exigir a apresentação dos contratos com letras com corpo 12 já a partir desta terça.

Fonte: www.g1.com.br

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Estado tem de preencher vagas anunciadas em concurso, diz STF


Candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação desde que estejam dentro do número de vagas. O entendimento é o de que, uma vez aberto o concurso pelo Estado, existe o direito adquirido à nomeação dentro do número de vagas anunciado, conforme explicou a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A corte manteve a nomeação de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de oficial de Justiça avaliador do estado do Rio de Janeiro.

A ministra Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, entendeu que, quando o estado anuncia a existência de vagas, dá ao concursando aprovado direito à nomeação. O ministro Marco Aurélio lembrou precedente da corte em que a ordem foi concedida com o entendimento de que, se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, uma vez aprovados os candidatos, o Estado passa a ter obrigação de preencher essas vagas.

Para Carlos Britto, o Estado pode deixar de chamar os aprovados desde que deixe claro, de forma razoável, o porquê de não fazer a contratação.

A discussão girou em torno de se saber se, aberto um concurso público pelo Estado, passa a existir direito adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito por parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.

Os ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal, afirmando que podem existir casos em que não haja condição de nomeação dos aprovados, seja por outras formas de provimento determinadas por atos normativos, seja mesmo por falta de condição orçamentária.

Fonte: www.consultorjuridico.com.br

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Proposta de Emenda Constitucional pode permitir criação de 806 novas cidades


O País pode ter uma enxurrada de novos municípios caso o Congresso aprove uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que devolve aos Estados a competência para criar cidades. Em 24 Assembléias Legislativas tramitam propostas para a criação de 806 municípios. Se todas forem aceitas, o Brasil passará a ter 6.368 prefeitos e um número adicional de 7,2 mil vereadores. As novas regras para dar autonomia a distritos estão contidas em projeto aprovado no último dia 3 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A matéria ainda será votada em plenário, mas os parlamentares têm pressa de chegar a um consenso. Em novembro vence o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar a Emenda Constitucional 15, promulgada em 1996, que suspendeu a prerrogativa dos Estados de criar municípios. Cinqüenta e sete cidades criadas entre 1996 e 2007 dependem da aprovação para deixarem de ser virtuais.

A proposta estabelece um mínimo de habitantes para as novas cidades: 5 mil nas Regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil no Nordeste e 10 mil no Sul e Sudeste. O projeto prevê ainda que a arrecadação e o número de imóveis no aglomerado urbano sejam superiores à média de 10% dos municípios menos populosos do Estado. Além disso, o novo município deverá ter eleitorado igual ou superior a 50% da população e núcleo urbano constituído.

A restrição criada pela emenda decorreu da explosão no número de municípios deflagrada pela Constituição de 1988, que deu poderes aos Estados para tratar da autonomia política. "Houve realmente um exagero, pois muitos dos municípios novos não tinham condições de se manter", reconhece o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. De 1988 até a entrada em vigor da emenda, há 11 anos, foram criadas 1.480 cidades. Muitas sobrevivem dos repasses do governo federal por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Rio Grande do Sul lidera os pedidos de emancipação com 124 distritos. A Bahia tem 112, Maranhão, 101, São Paulo tem 54 e Mato Grosso, 45.

Fonte: www.estadao.com.br

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

"Bala Perdida"


A responsabilidade do Poder Público no caso de "bala perdida"

RESPONSABILIDADE. ESTADO. "BALA PERDIDA".

Trata-se de ação indenizatória em que se busca do Estado a reparação de danos materiais e morais decorrentes da morte de menor que foi atingido por "bala perdida" disparada por outro menor que se encontrava foragido de estabelecimento destinado ao cumprimento de medida sócio-educativa de semi-liberdade. Assim, no caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, de permitir que o menor que vinha cumprindo medida sócio-educativa em regime de semi-liberdade permanecesse foragido, tenha sido causa direta e imediata do tiroteio durante o qual a "bala perdida" resultou na morte de outro menor, nem que esse tiroteio seja efeito necessário da referida deficiência. Logo, ausente o nexo causal, afasta-se a responsabilidade do Estado. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, negou provimento ao recurso. REsp 858.511-DF, Rel. originário Min. Luiz Fux, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 19/8/2008.


COMENTÁRIO

Não é sempre que se pode imputar a responsabilidade civil, por "bala perdida", ao Poder Público.

A regulamentação da matéria está no artigo 37, § 6º da CF, segundo o qual "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Preocupamos-nos em analisar novamente o tema, para evidenciar, aos nossos leitores, que o entendimento firmado pelo TJ/RJ se coaduna perfeitamente com a posição consagrada pelo STJ, no Informativo objeto do nosso estudo.

O raciocínio é sempre o mesmo: em se tratando de bala perdida, entende-se que, para que a Administração Pública possa ser responsabilizada, é indispensável que a bala que atingiu a pretensa vítima resulte de confronto direito entre a polícia e o agente criminoso, e, principalmente, que o projétil tenha sido disparado pelo policial. Somente assim, estariam presentes os elementos da responsabilidade civil do Estado.

Em outras palavras, o nexo de causalidade exigido para a responsabilização do ente estatal se forma, exatamente, pelo disparo feito por um dos seus policiais.


Informativo 364

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Soberania Popular ?

O primeiro conceito de soberania do qual se tem notícia é de Jean Bodin, tecido no Capítulo VIII do Livro I dos Seis Livros da República, de onde se extrai a seguinte formulação: "la soberanía es el poder absoluto y perpetuo de una república [...]". Devemos esclarecer que o termo "República" equivale, atualmente, à noção de Estado.

Nessa ótica, poder absoluto significa que a "soberania não é limitada nem em poder, nem pelo cargo, nem por tempo certo. Nenhuma lei humana, nem as do próprio príncipe, nem as de seus predecessores, podem limitar o poder soberano", conforme lição de Dalmo de Abreu Dallari. De outra valia, o poder perpétuo significa que "a soberania não pode ser exercida com um certo tempo de duração".

A transferência da titularidade do poder foi admitida por Rousseau, em "O Contrato Social", mais precisamente no Capítulo VI do Livro I desta obra. Rousseau, inclusive, demonstrou outros aspectos fundamentais da soberania, tais como o caráter da inalienabilidade e da indivisibilidade. É inalienável "por ser o exercício da vontade geral, não podendo esta se alienar e nem mesmo ser apresentada por quem quer que seja." O jurista adiciona que a soberania "é indivisível porque a vontade só é geral se houver a participação do todo.".

Analisando os pontos de vista supracitados, Dalmo de Abreu Dallari assevera que a "noção de soberania está sempre ligada a uma concepção de poder, pois, mesmo quando concebida como centro unificador de uma ordem está implícita a idéia de poder de unificação." Complementa seu raciocínio, aduzindo: o que "realmente diferencia as concepções é uma evolução do sentido eminentemente político para uma noção jurídica de soberania.".

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil?



Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

domingo, 14 de setembro de 2008

ORAÇÃO DAS MULHERES

COISAS QUE SÓ UMA MULHER CONSEGUE:

1 - Fingir naturalidade durante um exame ginecológico.
2 - Usar o poder de uma calça jeans para rediagramar a estrutura do corpo.
3 - Ter crise conjugal, crise existencial, crise de identidade crise de nervos!
4 - Ser mãe solteira, mãe casada, mãe separada, mãe do marido.
5 - Lavar a calcinha no chuveiro. E depois pendurá-la na torneira, para horror do sexo masculino.
6 - Rasgar a meia na entrada da festa.
7 - Sentir-se pronta para conquistar o mundo, quando está usando um batom novo!
8 - Chorar no banheiro, e ficar se olhando no espelho para ver qual melhor ângulo.
9 - Achar que o seu relacionamento acabou, e depois descobrir que era tudo tensão pré-menstrual. (Esta é perfeita!!!!)
10 - Nunca saber se é para dividir a conta, ou se é para ficar meiguinha.
11 - Dizer não, para ele insistir bastante, e aí ter que dizer sim!

SÓ AS MULHERES ENTENDEM:

1 - Por que é bom ter cinco pares de sapatos pretos.
2 - A diferença entre creme, marfim, e bege claro.
3 - Achar o homem ideal é difícil, mas achar um bom cabeleireiro é praticamente impossível.

E O TÓPICO NÚMERO UM QUE SÓ AS MULHERES ENTENDEM:
1 - As outras mulheres!

ORAÇÃO DAS MULHERES

'Querido Deus, Até agora o meu dia foi bom: não fiz fofoca, não perdi a paciência, não fui gananciosa, sarcástica, rabugenta, chata e nem irônica.
Controlei minha TPM, não reclamei, não praguejei, não gritei, nem tive ataques de ciúmes.
Não comi chocolate.
Também não fiz débitos em meu cartão de crédito (nem do meu marido) e nem dei cheques pré-datados.
Mas peço a sua proteção, Senhor, pois estou para levantar da cama a qualquer momento...
Amém!

sábado, 13 de setembro de 2008

Brasil já é país de classe média, diz Economista


"O Brasil, antes notório por seus extremos, é agora um país de classe média", diz a reportagem, que cita dados da Fundação Getulio Vargas.

"Esta escalada social é vista, principalmente, nos centros urbanos do país, revertendo duas décadas de estagnação econômica iniciada nos anos 80."

Citando Marcelo Neri, da FGV, a revista aponta duas principais razões para o crescimento da classe média: a melhora no nível de educação, com os alunos permanecendo nas escolas por mais tempo do que no início dos anos 90, e a migração de empregos do mercado informal para a economia formal.

"O ritmo da criação de empregos formais está se acelerando, com 40% mais empregos criados nos 12 meses até julho do que no mesmo período do ano passado, o que, em si mesmo, é um recorde", afirma a Economist.

"Junto com a transferência de renda para famílias pobres, isso ajuda a explicar o fenômeno - o que não ocorre com o desenvolvimento econômico e social da Índia ou da China. Com o crescimento da classe média brasileira, a desigualdade diminuiu no país."

Consumo

A reportagem segue dizendo que a nova classe média é particularmente preocupada com o consumo e que, apesar de não procurar as lojas caras voltadas para um mercado mais rico, ela também não quer comprar em lojas que pareçam "baratas".

A Economist ainda cita as novelas e seus belos atores como responsáveis pelo estabelecimento do padrão de gosto em moda e beleza, afirmando que talvez elas expliquem a popularidade da cirurgia plástica no Brasil, mesmo entre a nova classe média, que pode pagar pelas operações a prestação.

A recente disponibilidade de crédito para a população, facilitado pela queda nas taxas de juros, ajudou a aumentar o poder de compra desta nova classe média, diz a reportagem, mas a revista afirma que o rápido crescimento está assustando alguns.

"Mas que impacto esta classe média mais numerosa vai ter sobre a política?", pergunta a Economist lembrando que, no passado, pessoas nesta faixa de renda costumavam votar no PSDB.

"De acordo com Mauro Paulino, a popularidade pessoal de Lula e seus programas sociais de governo mexeram nessa equação. 'Aqueles que subiram das classes C e D e experimentaram a ajuda do governo neste caminho, devem ficar com o PT', diz ele."

"Ao mesmo tempo a classe média deu nova forma ao PT à sua própria imagem: a retórica econômica desnorteante do partido emudeceu. Ele também tem que prestar atenção ao grupo de eleitores que chegou à classe média e trouxe com ele as atitudes socialmente conservadoras em relação a aborto e casamento gay", diz a revista.

"Mas permanece irônico que essa grande transformação social, conquistada em parte pela maior abertura comercial com o resto do mundo, pode acabar fortalecendo um partido que, até recentemente, era a favor da autarquia", conclui a Economist.

Fonte: www.bbcbrasil.com.br

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Igreja torta da Holanda quer tirar título da Torre de Pisa


Para matemático, construção holandesa do século XII é mais inclinada.
Torre italiana perdeu parte de inclinação após obra de restauração.

A Torre de Pisa, tradicional edifício inclinado na Itália, está sendo desafiada por uma construção do século XII na cidade holandesa de Bedum. Os holandeses querem o título de torre mais inclinada da Europa.

O matemático aposentado Jacob van Dijk afirmou que uma série de medições feitas nessa semana na torre da igreja de Walfridus, em Bedum, revelou que a construção é mais inclinada que a famosa obra italiana. A Torre de Pisa perdeu parte de sua inclinação após passar por um trabalho de restauração.

Com 55,8 metros de altura, a Torre de Pisa possui uma inclinação de cerca de 4 metros no topo. Já a torre da igreja de Walfridus, que mede 35,7 metros, projeta uma sobra de 2,61 metros. Se as duas torres tivessem a mesma altura, argumenta van Dijk, a construção de Bedum derrotaria a Torre de Pisa por cerca de 6 centímetros de inclinação.

"Na Itália eles estão satisfeitos, mas aqui em Bedum estamos ainda mais felizes, porque a Torre de Pisa inclina menos que a nossa", afirma o matemático.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Mais uma lei sancionada pelo Lula...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, que torna obrigatório o ensino de música dentro da área de artes em todas as escolas do país.

A Casa Civil informou que Lula vetou o artigo que previa que os professores tivessem formação específica na área. O texto da lei deve ser publicado na edição de hoje do "Diário Oficial" da União.

O Ministério da Educação tem posicionamento favorável à proposta, segundo Marcelo Soares Pereira da Silva, diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica da pasta.

De acordo com Silva, a lei vale para os ensinos fundamental e médio, mas as definições sobre em quantos anos o ensino de música será ministrado e com que periodicidade vão caber aos conselhos estaduais e municipais de Educação, em parceria com os governos locais.

Proposta pela senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), a obrigatoriedade do ensino de música foi defendida por artistas como Francis Hime e Daniela Mercury, em audiência com o ministro Fernando Haddad (Educação).

"A música é estratégica para o desenvolvimento da sociabilidade e tem uma enorme força de transdisciplinaridade", diz o compositor Felipe Radicetti. Ele cita estudos que mostram que o ensino de música tem impacto no aprendizado de disciplinas como matemática.

Fonte: www.folhaonline.com.br

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Horário de Verão será de 19 de outubro a 15 de fevereiro


Foi publicado, no Diário Oficial da União, o decreto que institui o horário de verão, em parte do território nacional, a partir de 19 de outubro, domingo, até o dia 15 de fevereiro de 2009.

O novo horário - sessenta minutos a mais em relação à hora original - vai vigorar nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Cirurgia de mudança de sexo pode ser feita pelo SUS

Medida foi publicada nesta terça-feira pelo Diário Oficial da União.

Governo vai adotar providências necessárias para realizar o procedimento.

A cirurgia para mudança de sexo fará parte da lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria n.º 1.707 do Ministério da Saúde, publicada na edição do Diário Oficial da União, prevê a realização do processo transexualizador nos hospitais públicos dos estados.

Segundo informações da Agência Brasil, a norma diz que deve-se "levar em consideração a integralidade da atenção, não restringindo nem centralizando a meta terapêutica no procedimento cirúrgico de transgenitalização, promovendo um atendimento livre de discriminação".

Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, segundo o texto, adotar as providências necessárias à plena estruturação e implantação do processo transexualizador no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, a publicação da primeira portaria, nesta terça-feira, não define a execução das cirurgias em si. Ainda falta a publicação de uma segunda portaria , que vai estabelecer os critérios do procedimento transexualizador. Para finalizar o trâmite oficial, a terceira portaria vai indicar os locais de referência onde serão feitas as cirurgias.

Fonte: www.g1.com.br

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

"Verão das proibições" na Itália


Olhem que Lei bizarra !!!

Com maior poder e autonomia para garantir a segurança pública em suas cidades, os prefeitos italianos deram asas à imaginação aprovando normas polêmicas como a proibição de construir castelos de areia na praia, se beijar dentro de automóveis e andar de tamancos.

Algumas leis que entraram em vigor em agosto, pleno verão europeu, causaram surpresa e irritação nos italianos.

Em determinadas cidades, fica proibido circular com garrafas de vinho ou latas de cerveja na mão, andar sem camisa, soltar fogos de artifício em festas privadas exceto aos sábados entre as 20h30 às 23h e cortar grama aos finais de semana.

Nas turísticas Positano e Capri, usar tamancos pode dar multa de 50 euros (cerca de 120 reais), por causa do barulho que fazem.

Circular em grupos de mais de duas pessoas nos parques públicos de Novara, no norte do país, depois das 23h30 pode dar até 500 euros de multa (cerca de R$ 1.200 reais).

A mesma cifra pode ser cobrada de um casal que se beijar no carro na cidade de Eboli, no sul da Itália.

Autonomia

A onda de legislações bizarras se explica pelo maior poder aos prefeitos concedido pelo pacote de leis sobre segurança pública aprovada pelo governo de Silvio Berlusconi e em vigor desde o final de julho.

De acordo com a nova legislação, os mandatários municipais são encarregados de vigiar "tudo o que possa interessar à segurança e à ordem pública".

A medida está sendo vista como uma contradição do governo Berlusconi, que também instituiu um Ministério especialmente para eliminar leis desnecessárias e agilizar a burocracia italiana.

Em poucas semanas, os prefeitos exercitaram sua criatividade, conforme foi sugerido a eles pelo ministro do interior, Roberto Maroni.

Em Veneza e Assis, terra natal de São Francisco, é proibido pedir esmolas. Em Verona, os clientes de prostitutas podem ser multados em 500 euros, cerca de R$ 1.200 reais.

Flanelinhas, além de multados em cerca de 120 reais, também têm o dinheiro ganho apreendido pela polícia. Estão proibidas em toda a Itália as massagens profissionais nas praias. Os massagistas podem levar multa de até mil euros (cerca de R$ 2.500) e o tradicional top less, muito apreciado pelas italianas, é vetado no litoral de Ravenna.

O prefeito da cidade de Verona, Flavio Tosi, um dos mais ativos na promulgação de normas para garantir segurança e a "compostura", multa também quem for pego andando sem camisa ou comendo e bebendo perto de monumentos.

"É uma legislação em prol da compostura. É o povo que pede estas medidas", disse Flavio Tosi, do partido conservador e separatista Liga Norte, ao jornal "La Repubblica".

Ele reivindica mais poder "para colocar na cadeia, por 24 horas, vândalos, bêbados e quem cria confusão". Segundo Tosi, medidas do gênero são tomadas também por prefeitos da esquerda.

Confusão

Como mudam de cidade para cidade, as medidas impostas pelos prefeitos geram confusão nos italianos e nos milhões de turistas que freqüentam o país.

Em Gênova, por exemplo, é vetado circular pelas ruas com garrafas de vinho ou latas de cerveja na mão.

Em Eraclea, perto de Veneza, o prefeito decretou que é proibido fazer castelos de areia na praia. Quem colher conchas e levar areia para casa pode pegar multa de 25 a 250 euros (R$ 75 a R$ 750).

O problema de leis diferentes nas diversas cidades chamou a atenção de alguns prefeitos, que sugerem a adoção de legislações semelhantes.

"É necessário tornar mais uniformes as normas aprovadas pelas várias cidades", admitiu o prefeito de Roma, Gianni Alemanno ao jornal "La Repubblica".

Fonte: www.folhaonline.com.br

Eurosimpson


A invasão dos Simpsons na Europa !!!

Ninguém segura essa febre mundial...

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

O Melhor Candidato para os Brasileiros


VOTE JÁ !!!
LA GARANTIA SOY JO...

É só escolher e CONFIRMAR !!!

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Eleições Americana



Até o momento, o nível mais alto de Obama em uma pesquisa do centro Gallup tinha sido 49%.

A vantagem de oito pontos percentuais na pesquisa da instituição é um ponto menor que a atingida por Obama em julho, após o retorno de sua viagem por Oriente Médio e Europa, quando tinha 49% de apoio dos eleitores, contra 40% de McCain.

Os dados chegam dias depois do final da convenção democrata em Denver, Colorado, e no início da convenção republicana, que começou ontem em Minnesota com um programa de atividades reduzido e que volta hoje à normalidade após o furacão "Gustav" perder força.

As convenções dos partidos costumam impulsionar temporariamente a popularidade dos candidatos presidenciais nas pesquisas.

O instituto Gallup entrevista pelo menos mil pessoas por dia para sua pesquisa. A margem de erro é 2%. EFE tb/rb/rr |Q:POL:pt-BR:11010000:Política:Partidos POL:pt-BR:11003002:Política:Eleições:Campanhas eleitorais POL:pt-BR:11003008:Política:Eleições:Pesquisa POL:pt-BR:11003004:Política:Eleições:Eleições nacionais|

Religiosos divergem no STF sobre aborto de anencéfalos


Apelidado de catedral do Direito, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco ontem de uma disputa de fé entre católicos e evangélicos no debate sobre o aborto de fetos com anencefalia. Relator da ação que permitirá ou não a interrupção da gravidez, o ministro Marco Aurélio Mello presidiu audiência pública na qual falaram representantes das entidades religiosas Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Igreja Universal do Reino de Deus, Associação Pró-Vida e Pró-Família, Católicas pelo Direito de Decidir e Associação Médico-Espírita do Brasil.

A ala contrária à interrupção da gestação citou diversas vezes a história da menina Marcela de Jesus Ferreira que, apesar de ter sido diagnosticada com anencefalia, viveu 1 ano e 8 meses A mãe da menina, Cacilda Ferreira, estava no STF, assistiu a toda a audiência e tirou fotografias com religiosos favoráveis à manutenção da gravidez nesses casos. Para esse grupo contrário à interrupção da gestação, Marcela é a prova de que uma criança com anencefalia tem vida, possui um cérebro primitivo e pode sobreviver por meses após o nascimento. A ala teme que uma decisão favorável do STF à interrupção da gravidez abra brechas para a legalização de outras modalidades de aborto.

Mello sinalizou que reafirmará sua posição favorável ao reconhecimento do direito às mulheres que esperam fetos com anencefalia interromperem a gestação. Em 2004, ele concedeu uma liminar liberando o procedimento em todo o país. Indagado se tinha modificado sua convicção, ele disse que não. Ele previu que o plenário do STF julgará a polêmica até novembro.

Os favoráveis à interrupção da gravidez disseram que a mulher tem o direito de escolher se quer manter a gestação de uma criança que viverá por pouquíssimo tempo ou se deseja interrompê-la. O bispo Carlos Macedo de Oliveira, da Igreja Universal, disse que deveria ser liberada a realização dos abortos. Depois de afirmar que a sociedade é tradicionalmente machista, o bispo defendeu que as mulheres têm o direito de decidir se querem ou não abortar um feto. Para o advogado Luiz Roberto Barroso, que defende a autora da ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), há dúvidas de que Marcela tinha de fato anencefalia.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Número de pobres diminui



O levantamento, que utiliza dados do IBGE, mostra que a taxa de pobreza nas seis maiores regiões metropolitanas brasileiras caiu de 35 por cento da população em 2003, primeiro ano do governo Lula, para 24,1 por cento neste ano.

Em termos absolutos, eram 15,4 milhões de pessoas nesta faixa e passaram para 11,3 milhões, na estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para este ano.

No mesmo período, o total de indigentes caiu pela metade, passando de 13,7 por cento para 6,6 por cento da população.

Na outra ponta, os brasileiros ricos somavam 362 mil há cinco anos, e agora chegam a 476 mil. Saíram de 0,8 por cento da população para 1 por cento agora.

"O crescimento econômico, os ganhos do salário mínimo e as transferências do governo contribuíram para a redução da pobreza", diz nota do Ipea. "No caso dos ricos, além do crescimento econômico, essa classe se beneficiou dos ganhos de produtividade, que pouco são repassados aos salários dos trabalhadores."

O estudo realizado nas regiões metropolitanas de Recife, Salvador, São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Rio de Janeiro conceitua como pobre quem tem renda mensal individual de até meio salário mínimo (207,50 reais) e, como rico, aquele que pertence a uma família com renda mensal igual ou superior a 40 salários mínimos (16.600 reais).

A região metropolitana de Belo Horizonte registrou a maior queda na pobreza no período, passando de 40,2 por cento em 2003 para 23,1 por cento neste ano. Das seis regiões, Recife apresenta a mais alta taxa de pobreza, com 43,1 por cento da população.

Em números absolutos, no entanto, São Paulo e Rio de Janeiro são as regiões com o maior número de pobres: 4,0 milhões e 2,6 milhões de pessoas em 2008, respectivamente.

CLASSE MÉDIA

Também divulgada nesta terça-feira, pesquisa do economista Marcelo Neri, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostra queda no total de pessoas que compõem a classe inferior e aumento nas classes média e alta.

Neste ano, 51,89 por cento da População Economicamente Ativa (PEA) faz parte da classe média, ao passo que em 2003 essa taxa era de 42,49 por cento. Para a FGV, a classe média ou C tem renda familiar mensal entre 1.064 reais e 4.591 reais.

A classe alta (renda superior a 4.591,99 reais) avançou quatro pontos, passando de 11,61 para 15,52 por cento e a classe inferior, com renda inferior a 1.064 reais, caiu de 46,13 por cento para 32,59 por cento.

"A carteira assinada é o grande símbolo da classe média. Há uma diminuição da desigualdade e um crescimento da classe média, que esteve estagnada nos últimos 20 anos", disse Neri a jornalistas.

(Reportagem de Carmen Munari e Rodrigo Viga Gaier)

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

OI, que fique bem CLARO e VIVO para você


As empresas de telefonia odeiam a concorrência!
Se as empresas de telefonia não têm motivos para gostar da concorrência. O consumidor tem. Afinal, ele pode mudar de operadora de telefonia sem mudar de número.