quarta-feira, 17 de setembro de 2008

"Bala Perdida"


A responsabilidade do Poder Público no caso de "bala perdida"

RESPONSABILIDADE. ESTADO. "BALA PERDIDA".

Trata-se de ação indenizatória em que se busca do Estado a reparação de danos materiais e morais decorrentes da morte de menor que foi atingido por "bala perdida" disparada por outro menor que se encontrava foragido de estabelecimento destinado ao cumprimento de medida sócio-educativa de semi-liberdade. Assim, no caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, de permitir que o menor que vinha cumprindo medida sócio-educativa em regime de semi-liberdade permanecesse foragido, tenha sido causa direta e imediata do tiroteio durante o qual a "bala perdida" resultou na morte de outro menor, nem que esse tiroteio seja efeito necessário da referida deficiência. Logo, ausente o nexo causal, afasta-se a responsabilidade do Estado. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, negou provimento ao recurso. REsp 858.511-DF, Rel. originário Min. Luiz Fux, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 19/8/2008.


COMENTÁRIO

Não é sempre que se pode imputar a responsabilidade civil, por "bala perdida", ao Poder Público.

A regulamentação da matéria está no artigo 37, § 6º da CF, segundo o qual "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Preocupamos-nos em analisar novamente o tema, para evidenciar, aos nossos leitores, que o entendimento firmado pelo TJ/RJ se coaduna perfeitamente com a posição consagrada pelo STJ, no Informativo objeto do nosso estudo.

O raciocínio é sempre o mesmo: em se tratando de bala perdida, entende-se que, para que a Administração Pública possa ser responsabilizada, é indispensável que a bala que atingiu a pretensa vítima resulte de confronto direito entre a polícia e o agente criminoso, e, principalmente, que o projétil tenha sido disparado pelo policial. Somente assim, estariam presentes os elementos da responsabilidade civil do Estado.

Em outras palavras, o nexo de causalidade exigido para a responsabilização do ente estatal se forma, exatamente, pelo disparo feito por um dos seus policiais.


Informativo 364

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