quarta-feira, 31 de agosto de 2011

As Ações Afirmativas (Parte 3)


ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO SISTEMA DE COTAS

1. O primeiro argumento é baseado no critério de justiça compensatória. Esse critério vai buscar a justiça em razão de um fato ocorrido no passado. É como se fosse buscar um resgate de uma distorção ocorrida no passado. Quando surgiu o sistema de cotas, um dos membros do Governo disse que a finalidade do sistema de cotas para negros não é dizer que elas não têm a mesma capacidade de pessoas brancas, mas têm a finalidade de resgatar uma dívida histórica que temos com as pessoas da raça negra porque foram escravizadas e, ao ser libertas, não tiveram acesso aos bens da vida.

Justiça compensatória: “Trata-se de uma justiça baseada na retificação de falhas ou injustiças praticadas contra indivíduos no passado.”

Essas falhas podem ter sido praticadas por particulares ou pelo Governo. Houve um projeto de lei (Paulo Paim/PT) que era baseado nesse critério de justiça compensatória. No projeto dele, haveria uma indenização de R$ 102 mil, para cada pessoa que tivesse um ascendente negro na família, em razão da escravidão. O problema é que 44% da população brasileira têm ascendência negra. A conta daria mais de 7 trilhões. O PIB é de 1 trilhão. Ou seja, é algo no mínimo que alguém faz sem pensar. Mas é um argumento de justiça compensatória.

2. Segundo argumento favorável: Justiça distributiva. O argumento aqui não busca a reparação de uma falha ocorrida no passado. Se preocupa com a falha que existe hoje, independentemente de ter ocorrido no passado qualquer tipo de falha ou injustiça. É concretização do princípio da igualdade no sentido material, para que as pessoas tenham as mesmas oportunidades.

Justiça Distributiva: “Consiste na promoção de oportunidades para aqueles que não conseguem se fazer representar de uma maneira igualitária.”

O caso citado por Dworking foi o seguinte: a faculdade de medicina de Davis, na Califórnia tinha 100 vagas para o curso de medicina. Destas 100 vagas, reservou 16 vagas para as pessoas que tinham condição econômica inferior ou para pessoas que faziam parte de grupos minoritários. O Edward Baker (?) não conseguiu passar na seleção e ajuizou uma ação que foi parar na Suprema Corte. No caso dos EUA, na década de 70, apenas 2,1% dos médicos americanos eram negros. Quando se fala em justiça distributiva, fala-se em proporcionar às pessoas de uma determinada minoria, que elas tenham um acesso à profissão, até para que as outras pessoas possam também se enxergar capazes de exercer aquela profissão. É difícil para um negro, até nos Estados Unidos, se ele não vir um exemplo na sociedade. Então, seria uma forma de tentar abrir esse espaço. Esse é um critério de justiça distributiva.

3. Outro critério adotado pela Suprema Corte. O argumento que ela utilizou para dizer que o sistema de cotas, por si só, não era inconstitucional, foi baseado na promoção da diversidade no seguinte sentido: “Contribui para o surgimento de uma sociedade mais diversificada, tolerante, aberta, miscigenada e multicultural.” Esse argumento, para nós, nem faz muito sentido porque nós já temos essa diversidade. As pessoas aqui têm uma ascendência comum. Lá faz mais sentido esse tipo de argumento. Aqui, o argumento de justiça distributiva seria o mais forte, o mais razoável.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

As Ações Afirmativas (Parte 2)


Argumentos negativos específicos quanto à cota para negros:

Fomentaria o racismo e o ódio – muitos dizem que a criação de um sistema de cotas para a raça negra, acabaria por gerar um racismo maior por parte de outros grupos e que não seria uma política adequada. Para Dworking, o objetivo final de todos esses sistemas, inclusive de cotas para negros, é o de reduzir a importância da raça no acesso ao ensino e às outras áreas profissionais.

Favoreceria negros de classe média alta – Criar um sistema de cotas apenas em razão da raça, favorece pessoas que tiveram acesso a uma boa escola e que não precisaria fazer parte desse grupo. No Brasil, não houve historicamente o problema racial dos EUA. Aqui, o problema poderia ser mais bem resolvido através de uma conjugação dos critérios ser pobre e, ao mesmo tempo, negro.

sábado, 20 de agosto de 2011

As Ações Afirmativas e o sistema da Igualdade Material - das Cotas

Não são a única forma de políticas positivas, mas apenas uma delas. O sistema de cotas é apenas uma delas e das mais criticadas e agora vamos ver os principais argumentos contrários à utilização das ações afirmativas e quais os argumentos favoráveis à adoção desse sistema.

Conceito de Ação Afirmativa: “Consistem em políticas públicas ou programas privado criados temporariamente e desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou hipossuficiência econômica ou física por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória.”

As ações afirmativas, então, não são apenas políticas públicas. Podem ser, também, programas privados. Um outro aspecto é sua temporariedade. Ela é feita para reduzir uma distorção. Uma vez que atinja seu objetivo, não se justifica sua manutenção. Em relação ao indígenas, não há como as ações afirmativas serem temporárias. Mas, geralmente, são temporárias.

ARGUMENTOS CONTRÁRIOS AO SISTEMA DE COTAS


1. O primeiro argumento bastante utilizado é de que desprivilegiam o critério republicano do mérito. Por esse argumento, o indivíduo deve alcançar um cargo público ou uma vaga na universidade, não por pertencer a um determinado grupo, mas sim pelo fato de ele, como indivíduo ter se esforçado e usado os meios necessários para alcançar aquela condição pelos seus próprios méritos. Reforçando esse argumento, temos dois dispositivos na Constituição:

Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

Falar em capacidade é relacionar diretamente ao mérito de cada um. Esse é o primeiro argumento.

2. O segundo argumento foi usado pelo TRF da 2ª Região que concedeu liminar contra a Universidade Federal/ES para quinze alunos que foram reprovados em razão da existência do sistema de cotas. A universidade reservou 40% das vagas não para estudantes negros, mas para estudantes carentes e vindos de escola pública e as pessoas que ajuizaram essa ação conseguiram a liminar no TRF. Um dos argumentos usados foi o de que seria uma medida inapropriada e imediatista. Uma desembargadora sustentou que existem outros meios, que não o sistema de cotas, que são mais adequados para se atingir o fim almejado, como propiciar uma boa formação na base para que as pessoas possam chegar ao mesmo resultado.

Ronald Dworking tem um livro, contendo uma coletânea de artigos, chamado “Uma Questão de Princípio”, em que ele comenta sobre um caso, julgado pela Suprema Corte norteamericana e foi o paradigma para as questões afirmativas nos EUA, onde se analisou pela primeira vez se era constitucional ou não esse tipo de ação. Ele tem um argumento interessante e que vai de encontro a isso que a desembargadora sustentou no voto dela: o tribunal não tem que substituir o julgamento de educadores e profissionais pelo seu julgamento especulativo sobre as prováveis consequencias das políticas educacionais, porque ainda que todos nós saibamos que existem medidas que são mais apropriadas, nós também não podemos simplesmente fechar os olhos para aqueles que não tiveram uma boa base. Seria como dizer: “Olha, você, simplesmente, perdeu porque não houve um ensino de base. Os que tiveram ensino de base têm uma chance, mas vocês não tem mais essa chance.”

3. O terceiro argumento contrário é que fere o princípio da isonomia por causar uma discriminação reversa. Esse argumento é no seguinte sentido: o princípio da igualdade acabaria sendo violado porque você criaria uma discriminação ao contrário, você acabaria discriminando as pessoas que estão no grupo majoritário. E aí somente as pessoas de pequenos grupos teriam o acesso facilitado, discriminando as outras que têm mérito para chegar naquela universidade ou naquele local de trabalho.

Outro argumento que também se utiliza é o de que em uma sociedade pluralista, a condição de membro de um grupo específico não pode ser usada como critério de inclusão ou exclusão de benefícios. É um argumento que Dworking menciona no livro dele: se você tem uma sociedade pluralista onde existe uma diversidade que deve ser respeitada, você não pode conceder benefícios a um grupo em detrimento do outro. Devem ser tratados de maneira uniforme.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Migalhas



Palavras fortes e bem ditas no EVANGELHO (Mt 15,21-28)



Mas, a mulher, aproximando-se, prostrou-se diante de Jesus, e começou a implorar: “Senhor, socorre-me!” 26Jesus lhe disse: “Não fica bem tirar o pão dos filhos para jogá-lo aos cachorrinhos”. 27A mulher insistiu: “É verdade, Senhor; mas os cachorrinhos também comem as migalhas que caem da mesa de seus donos!” 28Diante disso, Jesus lhe disse: “Mulher, grande é a tua fé! Seja feito como tu queres!” E desde esse momento sua filha ficou curada.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Chaves !!!?

Algum tempo sem postar mas relembrando a infância e meu amigo Guilherme que tem toda a coleção do Chaves em DVD e não me empresta - por ciúmes.
Abro uma Obs.: ´catigoria` para informar que esse Vídeo NÃO é do Chaves da Venezuela e sim do México. RS...

Abraços