quarta-feira, 31 de agosto de 2011

As Ações Afirmativas (Parte 3)


ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO SISTEMA DE COTAS

1. O primeiro argumento é baseado no critério de justiça compensatória. Esse critério vai buscar a justiça em razão de um fato ocorrido no passado. É como se fosse buscar um resgate de uma distorção ocorrida no passado. Quando surgiu o sistema de cotas, um dos membros do Governo disse que a finalidade do sistema de cotas para negros não é dizer que elas não têm a mesma capacidade de pessoas brancas, mas têm a finalidade de resgatar uma dívida histórica que temos com as pessoas da raça negra porque foram escravizadas e, ao ser libertas, não tiveram acesso aos bens da vida.

Justiça compensatória: “Trata-se de uma justiça baseada na retificação de falhas ou injustiças praticadas contra indivíduos no passado.”

Essas falhas podem ter sido praticadas por particulares ou pelo Governo. Houve um projeto de lei (Paulo Paim/PT) que era baseado nesse critério de justiça compensatória. No projeto dele, haveria uma indenização de R$ 102 mil, para cada pessoa que tivesse um ascendente negro na família, em razão da escravidão. O problema é que 44% da população brasileira têm ascendência negra. A conta daria mais de 7 trilhões. O PIB é de 1 trilhão. Ou seja, é algo no mínimo que alguém faz sem pensar. Mas é um argumento de justiça compensatória.

2. Segundo argumento favorável: Justiça distributiva. O argumento aqui não busca a reparação de uma falha ocorrida no passado. Se preocupa com a falha que existe hoje, independentemente de ter ocorrido no passado qualquer tipo de falha ou injustiça. É concretização do princípio da igualdade no sentido material, para que as pessoas tenham as mesmas oportunidades.

Justiça Distributiva: “Consiste na promoção de oportunidades para aqueles que não conseguem se fazer representar de uma maneira igualitária.”

O caso citado por Dworking foi o seguinte: a faculdade de medicina de Davis, na Califórnia tinha 100 vagas para o curso de medicina. Destas 100 vagas, reservou 16 vagas para as pessoas que tinham condição econômica inferior ou para pessoas que faziam parte de grupos minoritários. O Edward Baker (?) não conseguiu passar na seleção e ajuizou uma ação que foi parar na Suprema Corte. No caso dos EUA, na década de 70, apenas 2,1% dos médicos americanos eram negros. Quando se fala em justiça distributiva, fala-se em proporcionar às pessoas de uma determinada minoria, que elas tenham um acesso à profissão, até para que as outras pessoas possam também se enxergar capazes de exercer aquela profissão. É difícil para um negro, até nos Estados Unidos, se ele não vir um exemplo na sociedade. Então, seria uma forma de tentar abrir esse espaço. Esse é um critério de justiça distributiva.

3. Outro critério adotado pela Suprema Corte. O argumento que ela utilizou para dizer que o sistema de cotas, por si só, não era inconstitucional, foi baseado na promoção da diversidade no seguinte sentido: “Contribui para o surgimento de uma sociedade mais diversificada, tolerante, aberta, miscigenada e multicultural.” Esse argumento, para nós, nem faz muito sentido porque nós já temos essa diversidade. As pessoas aqui têm uma ascendência comum. Lá faz mais sentido esse tipo de argumento. Aqui, o argumento de justiça distributiva seria o mais forte, o mais razoável.

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