segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O que insignificância?


O princípio da insignificância de acordo com o STF e com o STJ

Critérios para aplicação– Aqui, a aplicação é para os dois tribunais. Ao que parece, o STJ e o STF, em 2008, parece que unificaram os critérios. São os seguintes os critérios comuns. Ambos só trabalham com requisitos objetivo, que são os seguintes:

1º Critério: mínima ofensividade da conduta do agente.

2º Critério: nenhuma periculosidade social da ação.

3º Critério: reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

4º Critério: inexpressividade da lesão provocada.

Não se deve atentar se o agente é reincidente ou portador de maus antecedentes. A insignificância é do fato. Até tem decisões do STJ afirmando que não se aplica a insignificância a reincidente e portador de maus antecedentes, porém hoje não é o que prevalece, inclusive no STJ. Hoje, valem somente requisitos objetivos.

Pequena divergência entre os dois tribunais (hoje a tendência é essa):


STF

STJ

DIVERGÊNCIA

No estudo do que é ou não insignificante, o STF analisa a insignificância de acordo com a realidade econômica do país.

No estudo do que é ou não insignificante, o STJ analisa a insignificância da lesão para a vítima.

Admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração pública, inclusive ao descaminho.

O STJ não aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública porque alega que o bem jurídico não é o patrimônio público, mas a moralidade administrativa.

SEMELHANÇA

Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública, por exemplo, falsificação de moedas

É tese institucional do MP de SP que não se aplica o princípio da insignificância a crimes que não sejam patrimoniais. Crimes não patrimoniais não admitem insignificância.

sábado, 1 de setembro de 2012