O
costume consiste no conjunto de normas de comportamento a que pessoas
obedecem de maneira uniforme e constante, em razão da convicção de sua
obrigatoriedade. Por obediência uniforme entende-se a prática de atos da
mesma espécie. Por constante, entende-se a sua reiteração de forma
continuada, por período mais ou menos longo.
Pergunta-se:
qual a finalidade do costume no Direito Penal? A finalidade é
interpretativa, isto é, o costume serve para aclarar o significado de
uma expressão. Por esta razão, fala-se em costume interpretativo. Nesse
sentido, Rogério Sanches.
Exemplo: Mulher honesta
- é aquela que não rompeu com o mínimo de decência na sociedade. Porém,
não existe mais a descrição de mulher honesta no Código Penal. Assim,
um bom exemplo é: "durante o repouso noturno" (art. 155, § 1º, do CP).
Art. 155 do CP: Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a
quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é
praticado durante o repouso noturno.
Luciano Schiappacassa
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