quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Costume Interpretativo?


O costume consiste no conjunto de normas de comportamento a que pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, em razão da convicção de sua obrigatoriedade. Por obediência uniforme entende-se a prática de atos da mesma espécie. Por constante, entende-se a sua reiteração de forma continuada, por período mais ou menos longo.
Pergunta-se: qual a finalidade do costume no Direito Penal? A finalidade é interpretativa, isto é, o costume serve para aclarar o significado de uma expressão. Por esta razão, fala-se em costume interpretativo. Nesse sentido, Rogério Sanches.
Exemplo: Mulher honesta - é aquela que não rompeu com o mínimo de decência na sociedade. Porém, não existe mais a descrição de mulher honesta no Código Penal. Assim, um bom exemplo é: "durante o repouso noturno" (art. 155, § 1º, do CP).

Art. 155 do CP: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Luciano Schiappacassa 

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