sexta-feira, 16 de março de 2012

Velocidades do Direito Penal


1ª velocidade: Busca privar o homem de sua liberdade, por meio das penas privativas de liberdade. – período pós-guerra, em que o mundo estava traumatizado com os crimes de guerra.

2ª velocidade: Passa a privilegiar penas alternativas

3ª velocidade: Imposição de penas sem garantias penais e processuais. Os atentados terroristas deram margem a essa velocidade: abrimos mão de certos direitos para reprimir esses crimes. (direito penal do inimigo)

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